...
Artigo 1.º - Âmbito de Aplicação A inscrição da comunidade civil enquanto associada/o da Diálogo Acontece – Associação de Promoção do Conhecimento e Cidadania rege-se pelas disposições constantes no presente regulamento.
Artigo 2.º - Inscrição Pode pedir o estatuto de associada/o qualquer pessoa nacional ou estrangeira que pretendam realizar atividades de voluntariado em algum dos projetos científicos e cívicos dinamizados ou apoiados pela associação.O pedido deve ser formulado por e-mail ou carta dirigida à Direção da associação, que deliberará sobre a sua aceitação.
Artigo 3.º - Direitos das/os Associadas/os Pode pedir o estatuto de associada/o qualquer pessoa nacional ou estrangeira que pretendam realizar atividades de voluntariado em algum dos projetos científicos e cívicos dinamizados ou apoiados pela associação. O pedido deve ser formulado por e-mail ou carta dirigida à Direção da associação, que deliberará sobre a sua aceitação.
Artigo 4.º - Deveres das/os Associadas/os São direitos das/os associadas/os: - Poder participar em todas as atividades a desenvolver pela associação, bem como propor iniciativas à Direção; - Tomar parte nas assembleias-gerais, usando da palavra e votando; - Ser eleita/o para os órgãos sociais da associação, sendo que a capacidade eletiva adquire-se após 4 anos consecutivos de colaboração;
Artigo 5.º - Perda da qualidade de associada/o Perdem a qualidade de associada/o: - As/os pessoas que voluntariamente apresentem à Direção da associação, via e-mail ou carta, o seu pedido de desvinculação; - As/Os associadas/os que sejam objeto de expulsão, quando não cumpridos os seus deveres enquanto associadas/os. A expulsão deverá ser proposta pela Direção e aprovada pela Assembleia-Geral.