Tornar-se associada/o

Enviar e-mail à Direção da associação a pedir a adesão e explicitar os motivos pelos quais pretende tornar-se associada/o da Diálogo Acontece. Se a direção entender necessário, pode solicitar uma reunião para obtenção de esclarecimentos adicionais.

Os associados da Diálogo Acontece não pagam quota, contudo, têm que fazer voluntariado contribuindo para a dinamização das atividades realizadas durante o ano por parte da associação.

Regulamento de Associada/o da Diálogo Acontece:

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Artigo 1.º - Âmbito de Aplicação
A inscrição da comunidade civil enquanto associada/o da Diálogo Acontece – Associação de Promoção do Conhecimento e Cidadania rege-se pelas disposições constantes no presente regulamento.

Artigo 2.º - Inscrição
Pode pedir o estatuto de associada/o qualquer pessoa nacional ou estrangeira que pretendam realizar atividades de voluntariado em algum dos projetos científicos e cívicos dinamizados ou apoiados pela associação.
O pedido deve ser formulado por e-mail ou carta dirigida à Direção da associação, que deliberará sobre a sua aceitação.

Artigo 3.º - Direitos das/os Associadas/os
Pode pedir o estatuto de associada/o qualquer pessoa nacional ou estrangeira que pretendam realizar atividades de voluntariado em algum dos projetos científicos e cívicos dinamizados ou apoiados pela associação.
O pedido deve ser formulado por e-mail ou carta dirigida à Direção da associação, que deliberará sobre a sua aceitação.

Artigo 4.º - Deveres das/os Associadas/os
São direitos das/os associadas/os:
- Poder participar em todas as atividades a desenvolver pela associação, bem como propor iniciativas à Direção;
- Tomar parte nas assembleias-gerais, usando da palavra e votando;
- Ser eleita/o para os órgãos sociais da associação, sendo que a capacidade eletiva adquire-se após 4 anos consecutivos de colaboração;

Artigo 5.º - Perda da qualidade de associada/o
Perdem a qualidade de associada/o:
- As/os pessoas que voluntariamente apresentem à Direção da associação, via e-mail ou carta, o seu pedido de desvinculação;
- As/Os associadas/os que sejam objeto de expulsão, quando não cumpridos os seus deveres enquanto associadas/os. A expulsão deverá ser proposta pela Direção e aprovada pela Assembleia-Geral.